Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISlaTIVO Nº 45, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que “institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado a texto do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que “institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA