Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISlaTIVO Nº 45, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que “institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado a texto do Decreto-lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, que “institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA