Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.274, de 30 de maio de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.274, de 30 de maio de 1973, que “prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-Lei nº 1.124, de  8 de setembro de 1970, que permite deduções do Imposto de Renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização”.

SENADO FEDERAL, em 24 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL