Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1972

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 28-8-72