Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 28-8-72