Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do inciso III, do artigo 44 da Constituição Federal, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1970.
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer à posse do Presidente da República da Colômbia.
Art. 1º - É o Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, a fim de, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Missão Especial, representar Sua Excelência o Senhor Presidente da República na posse de Sua Excelência o Senhor Doutor Misael Pastrana Borreno no cargo de Presidente da República da Colômbia, a realizar-se em Bagotá, no dia 7 de agôsto de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
SENADO FEDERAL, 5 de agôsto de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL