Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALIANÇA DO TOCANTINS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n 46, de 29 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Aliança do Tocantins a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. n 69/2002)