Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1998

Aprova o texto (*) modificativo ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, aprovado pela Resolução B/BG/97/05.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto modificativo ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, aprovado pela Resolução B/BG/97/05.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido texto modificativo ao Convênio Constitutivo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE MAIO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES

PRESIDENTE