Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares”.

SENADO FEDERAL, 12 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE