Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 44, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.224, de 14 de junho de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.224, de 14 de junho de 1972, que “autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD”.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 28-8-72.