Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 44, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 44, de 1970.
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer aos funerais do Professor Antônio de Oliveira Salazar.
Art. 1º É o Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, a fim de representar o Presidente da República Federativa do Brasil item III, da Constituição, e eu, João Cleofas, Presidente do Senado Federal, nos funerais do Professor Antônio de Oliveira Salazar, ex-Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, a se realizarem em Lisboa no dia 30 de julho do corrente ano.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de julho de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL