Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLaTIVO Nº 44, DE1956.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a Companhia Metropolitana de Construções.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 23 de junho de 1955, entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a Companhia Metropolitana de Construções, para construção de uma ponte sôbre o rio Paranaíba, da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, e ao qual o tribunal de contas recusara registro, em sessão realizada a 14 de outubro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de outubro de 1956.
Apolonio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA