calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art.77,§ 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliaria José Gentil S A.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a Firma Imobiliaria José Gentil S.A. para construção de um prédio destinado a agência Postal Telégrafica de Mulungu, no estado de Ceará.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1955

Nereu Ramos

VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA