Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1953.
Art. 1º É aprovado o contrato de empreitada celebrado, em 9 de maio de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A, para a execução de obras complementares, de pequeno vulto, no Pavilhão de Cursos do Instituto Oswaldo Cruz, do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL