Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 44 – DE 1949
Art. 1º É aprovado o acordo, celebrado em 22 de julho de 1948, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Pernambuco, para execução dos trabalhos de fundação e manutenção do Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco, naquele Estado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de outubro de 1949.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal