DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1949

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 44 – DE 1949

Art. 1º É aprovado o acordo, celebrado em 22 de julho de 1948, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Pernambuco, para execução dos trabalhos de fundação e manutenção do Núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco, naquele Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de outubro de 1949.

NEREU RAMOS

Presidente do Senado Federal