Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 24, de 15 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal