Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº - 43, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA D'ÁGUA - ARCPD para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seridó, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 441, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Pedra D'água - ARCPD para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Seridó, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal