Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1998
Aprova o texto (*) da Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta, e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE MAIO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE