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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1996
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal