1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.161, de 12 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente