Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores, civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 12 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE