Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.676, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.676, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE