Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.385, de 31 de dezembro de 1974,
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.385, de 31 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 30 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto,
PRESIDENTE