Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971, que altera a legislação do imposto único sobre minerais e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado do DCN (Seção II) de 19-6-71