Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1965.

Suspende, a execução da Lei nº 568, de 10 de outubro de 1951, do Estado da Paraíba.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de agosto de 1954, no Recurso Extraordinário nº 23.993, do Estado da Paraíba, a execução da Lei nº 568, de 10 de outubro de 1951, do mesmo Estado, que dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e de cargos do Quadro Único do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965

Camillo Nogueira da Gama

 VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 13/65)

Publicada no DCN (Seção II ) de 25-3-65