Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1959

Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado de Goiás, nos termos dos artigos 253 e 235, nº XI, do Regulamento da Secretaria, pelo prazo de três anos, Sebastião Veiga, Oficial Legislativo, classe L, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 30 setembro de 1959.

Filinto MÜller

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA