Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1959
Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado de Goiás, nos termos dos artigos 253 e 235, nº XI, do Regulamento da Secretaria, pelo prazo de três anos, Sebastião Veiga, Oficial Legislativo, classe L, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 30 setembro de 1959.
Filinto MÜller
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA