Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do REGIMENTO INTERNO, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1953

Artigo único - Fica a Comissão Diretora do Senado Federal autorizada a conceder aposentadoria com vencimentos integrais, inclusive gratificação adicional e mais um terço dos respectivos vencimentos, a Júlio Barbosa de Matos Correa, Diretor-Geral da Secretaria do Senado.

SENADO FEDERAL, em 4 de novembro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL