Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do REGIMENTO INTERNO, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1953
Artigo único - Fica a Comissão Diretora do Senado Federal autorizada a conceder aposentadoria com vencimentos integrais, inclusive gratificação adicional e mais um terço dos respectivos vencimentos, a Júlio Barbosa de Matos Correa, Diretor-Geral da Secretaria do Senado.
SENADO FEDERAL, em 4 de novembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL