RESOLUÇAO-

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1997

Autoriza o Município de São João de Meriti - RJ a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ, no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de São João de Meriti - RJ autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ - no valor total de R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), cujos recursos serão destinados à execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas.

Art. As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: R$2.997.740,00 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais);

b) taxa: 3, 5% a.m.(três vírgula cinco por cento ao mês);

c) indexador: TBF;

d) garantia: quotas partes do ICMS;

e) destinação dos recursos: execução de obras de saneamento, drenagem e pavimentação de ruas;

f) condições de pagamento:

- do principal: em doze prestações mensais e sucessivas;

- dos juros: mensalmente exigíveis, sem período de carência;

g) taxa de abertura do crédito: 2,0% (dois por cento) do valor do empréstimo.

§ 1º Os recursos obtidos pela autorização concedida por esta Resolução deverão ser depositados em uma conta vinculada específica para o pagamento de obras de saneamento, drenagem e pavimentação, completamente separada das demais contas que porventura o Município de São João de Meriti - RJ detenha.

§ 2º O Município de São João de Meriti - RJ deverá enviar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados com tais recursos até o mês subseqüente ao débito lançado na conta vinculada.

Art. O prazo máximo para o exercício desta autorização é de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal