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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 18, DE 1994

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contrata­da pelo Estado do Rio de Janeiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a até US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Baía de Guanabara, e dá outras providências.

Retificação

Na Resolução n° 18, de 1994, publicada no DO de 16.2.1994, Seção I, pág. 2185, na linha da alínea d do art. 3°, onde se lê: d) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Leia-se: d) contragarantia: Transferências Federais a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro, complementadas pelas Receitas Tributárias, previstas no art. 159 e 160 da Constituição Federal;