RESOLUÇÃO N

RESOLUÇÃO N. 18 – DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 98,200,000.00 (noventa e oito milhões e duzentos mil dólares americanos).

Art. 1º – É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 98,200,000.00 (noventa e oito milhões e duzentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada a financiar, parcialmente, o II Programa de Estradas Alimentadoras daquele estado.

Art. 2º – A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de julho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 10.266, de 6 de outubro de 1987, autorizadora da operação.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de janeiro de 1988. – Senador Humberto Lucena, Presidente.