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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1987
Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 991.730.00 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN.
Art. 1° É o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 991.730,00 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS, destinada à ampliação das instalações físicas voltadas às atividades técnico-administrativas de ensino e pesquisa, no Instituto do Coração, no Estado.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de abril de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente