Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso III, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 18, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$293.685.700,00 (duzentos e noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizados a elevar em Cr$293.685.700,00 (duzentos e noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de unidades sanitárias em diversos municípios daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE