Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 18, de 1981.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos), destinado a financiar Programas do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar os Programas de Apoio aos Setores Agropecuário e da Infra-Estrutura Energética do Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do arts. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 8.772, de 15 de janeiro de 1980, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 24 de janeiro de 1980.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE