Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, número 16, do Regimento Interno promulgo a seguinte

Resolução nº 18, de 1968 (*)

Aposenta Gilda Leal Costa, Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada de acordo com os artigos 100, § 1º e 101, item I, alínea a, da Constituição, combinados com o artigo 349 da Resolução número 6, de 1960 e 1º da Resolução número 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Gilda Leal Costa.

SENADO FEDERAL, em 15 março de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

         (*) Publicada no D.C.N. (Seção II) de 16-3-68 e que se republica por ter saído com incorreções.