Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, número 16, do Regimento Interno promulgo a seguinte
Resolução nº 18, de 1968 (*)
Aposenta Gilda Leal Costa, Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada de acordo com os artigos 100, § 1º e 101, item I, alínea a, da Constituição, combinados com o artigo 349 da Resolução número 6, de 1960 e 1º da Resolução número 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Gilda Leal Costa.
SENADO FEDERAL, em 15 março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Publicada no D.C.N. (Seção II) de 16-3-68 e que se republica por ter saído com incorreções.