Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1953
Art. 1º - Substitua-se o art. 52 do Regimento Interno pelo seguinte:
"Art. 52 - Perante as Comissões, só os seus componentes poderão apresentar emendas às proposições a elas distribuídas, salvo na Comissão de Finanças, à proposição do Orçamento da República."
Art. 2º - O parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno passará a vigorar com o seguinte texto:
"Parágrafo único - Findo o prazo estabelecido, sempre justificadas por escrito, serão remuneradas na ordem de apresentação, publicadas e remetidas à Comissão de Finanças, que emitirá simultaneamente parecer sobre elas, sobre as que lhes tenham sido apresentadas diretamente por qualquer Senador e sobre a proposição, oferecendo, por sua vez, as emendas que julgar necessárias."
Art. 3º - As alterações constantes das presentes Resoluções aplicam-se, na Sessão Legislativa em curso, aos anexos da proposição do Orçamento ainda dependentes de aprovação do Plenário, na forma do art. 167 do Regimento Interno.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de outubro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL