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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, pomulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 17, DE 1992 (*)
Restabelece a Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É restabelecida, sem prazo final de vigência, a Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se o art. 15 da Resolução n° 96, de 1989, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
(*) Republicado por haver saído com incorreções, do original, D.O. de 17-6-92, Seção I, pág. 7661.