Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1992

Restabelece a Resolução n. 96, de 1989, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. É restabelecida, sem prazo final de vigência, a Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Art. Revogam-se o art. 15 da Resolução n° 96, de 1989, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente