RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 15.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1° É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 15.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Amazonas S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à ampliação do sistema de abastecimento de água, coleta e disposição final dos esgotos sanitários e sistema de drenagem pluvial da Cidade de Manaus.
Art. 1° É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzeiros, a 15.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura na Cidade de Manaus e em cidades do interior do Estado. (Redação dada pela Resolução nº 26 de 1990)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de janeiro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente