Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$627.324.000,00 (seis centos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BHN, destinado à recuperação das áreas de infra-estrutura e equipamento urbano a serem implementados pelo Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE