Falo saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1979.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, a elevar em Cr$191.229.987,70 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sete cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$191.229.987,70 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Programa CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada - naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.

LUIZ VIANA

Presidente