Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Munincipal de Ibaté, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.313.400,00(um milhão, trezentos e treze mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º- É a Prefeitura Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art, 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$1.313.400,00 (um milhão, trezentos e treze mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela localidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1997.
Petrônio Portella
PRESIDENTE