Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1976.

Autoriza o Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar obras de pavimentação asfáltica a serem executadas em vias públicas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE