Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1969.
Aposenta Beatriz Brandão Brígido, Taquígrafa-Revisora, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - É aposentada, de acordo com o § 1º do art. 177 da Constituição do Brasil, combinado em os arts. 346 e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Taquígrafa-Revisora, PL-2, e a gratificação adicional a que faz jus, Beatriz Brandão Brígido.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1969.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 15/69)
Publicada no DCN (Seção II) de 30-10-69