Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 17, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a adquirir, mediante financiamento, equipamentos hospitalares da firma N.V. Philips Gloeilampefabrieken,  Eindhoven, Holanda.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a adquirir equipamentos hospitalares da firma N.V. Philips Gloeilampefabrieken, de Eindhoven, Holanda, no valor de HFL1.955.648,14 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito florins e quatorze cents), equivalente a NCr$1.475.653,84 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), incluídos os juros,  forma e condições estabelecidas no contrato com a mesma celebrado em 20 de julho de 1967, na cidade de Curitiba.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

REEP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 17, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a adquirir, mediante financiamento, equipamentos hospitalares da firma N.V. Philips Gloeilampefabrieken, de Eindhoven, Holanda.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a adquirir equipamentos hospitalares da firma N.V. Philips Gloeilampefabrieken, de Eindhoven, Holanda, no valor de HFL1.955.648,14 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito florins e quatorze cents), equivalente a NCr$1.475.653,84 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), incluídos os juros, na forma e condições estabelecidas no contrato com a mesma celebrado em 20 de julho de 1967, na cidade de Curitiba.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL