REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 741, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão da RÁDIO FELICIDADE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 358, de 24 de julho de 2000, que renova, a partir de 27 de junho de 1996, a permissão da Rádio Felicidade FM Ltda., outorgada originalmente à Total Comunicações de Radiodifusão Sonora e Televisada Ltda., para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal