Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 735, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA da rádio studio de curiúva para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curiúva, Estado do Paraná.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 139, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária da Rádio Studio de Curiúva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curiúva, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal