REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 735, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da fundação cultural riograndense para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1996, a concessão da Fundação Cultural Riograndense para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal