Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO No - 734, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO VALENTINENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 330, de 28 de maio de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária São Valentinense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal