Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 733, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à PARAOPEBA COMUNICAÇÕES Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 3 de abril de 2002, que outorga concessão à Paraopeba Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal