Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 732, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO jacobina FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 4, de 18 de janeiro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de junho de 1994, a permissão outorgada à Rádio Jacobina FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal