Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 724, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PRADO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Prado Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal