Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 724, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E DIFUSÃO DE NOVO ARIPUANÃ – ACORDINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.166, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio e Difusão de Novo Aripuanã – ACORDINA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal